Controle Interno

Controle Interno

Fernando de Paula Dias

Telefone:

(64) 3405-4045

E-mail:

controleinterno@piracanjuba.go.gov.br

Horário:

Segunda à Sexta-feira
07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Endereço:

Praça Wilson Eloi Pimenta, nº 100, Centro, Piracanjuba-Goiás

Competência do Controle Interno:

Criado pela lei municipal nº 1.150/03, de 18 de dezembro de 2003, a Controladoria Geral de Controle Interno do Município de Piracanjuba – GO (CGM) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Município. Sua finalidade básica é assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal no controle e fiscalização de suas próprias atribuições e das demais secretarias, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que regem a Administração Pública.
Neste sentido, a Controladoria Geral do Município, como órgão de Controle Interno, tem a missão constitucional de garantir transparência à administração púbica, assim como auxiliar na realização de uma gestão eficiente e democrática.
O Sistema de Controle Interno visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Dentre as finalidades da CGM destacam-se:
– Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
– Comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgão e nas entidades da Administração Pública, bem como a aplicação de recursos públicos em entidades de direito privado;
– Exercício do controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
– Apoio a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios no exercício do Controle Externo, bem como criar condições para o exercício do controle social;
– Realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
– Apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso, comunicar à unidade responsável para providencias cabíveis; e
– Verificação e avaliação, conforme legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.