JOÃO MARÇAL NETO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
EMAIL: PROCURADORIA@PREFEITURADEPIRACANJUBA.COM.BR
END. DA SECRETARIA: PRAÇA WILSON ELOY PIMENTA Nº100 CENTRO
FONE: (64) 3405-4011
Procurador Geral - JOÃO MARÇAL NETO
I. Contencioso fiscal
a. promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;
b. defender o Município nos mandados de segurança e nas ações cíveis, relativamente à área fiscal.
II. Executar ações cíveis
III. Executar ações criminais
IV. Pareceres jurídicos e administrativos
V. Realizar licitações
a. examinar e conferir processos de licitação;
VI. Atos disciplinares
b. intervir, por determinação do Procurador Geral do Município, em qualquer órgão da Prefeitura, não só para verificar se as atividades se desenvolvem corretamente, mas também para coibir ou conjurar fraude, erro ou falha.
VII. Atos legais e administrativos
a. orientar a realização das múltiplas tarefas da administração financeira e da produção, em bases legais com o intuito de conduzi-las na direção previamente estabelecida;
b. promover a verificação e acompanhamento dos processos de realização de despesas no que se refere ao resguardo da legalidade formal e técnica dos atos financeiros e contábeis praticados pela administração pública municipal.
VIII. Normas e procedimentos administrativos e financeiros
a. defender os direitos e os interesses das finanças municipais em todos os processos judiciais que envolvam transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos visando o recolhimento de tributos;
b. orientar a realização das múltiplas tarefas da administração financeira e da produção, em bases legais com o intuito de conduzi-las na direção previamente estabelecida.