FERNANDO DE PAULA DIAS
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
EMAIL: CONTROLADORIA@PREFEITURADEPIRACANJUBA.COM.BR
END. DA SECRETARIA: PRA�A WILSON ELOY PIMENTA N�100 CENTRO
FONE: (64) 3405-4013
Controlador Geral do Município: Fernando de Paula Dias
Criado pela lei municipal n� 1.150/03, de 18 de dezembro de 2003, a Controladoria Geral de Controle Interno do Munic�pio de Piracanjuba � GO (CGM) � o �rg�o central do Sistema de Controle Interno do Munic�pio. Sua finalidade b�sica � assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal no controle e fiscaliza��o de suas pr�prias atribui��es e das demais secretarias, garantindo o cumprimento dos princ�pios constitucionais e normas infraconstitucionais que regem a Administra��o P�blica.
Neste sentido, a Controladoria Geral do Munic�pio, como �rg�o de
Controle Interno, tem a miss�o constitucional de garantir transpar�ncia � administra��o p�bica, assim como auxiliar na realiza��o de uma gest�o eficiente e democr�tica.
O Sistema de Controle Interno visa � avalia��o da a��o governamental e da gest�o dos administradores p�blicos municipais, por interm�dio da fiscaliza��o cont�bil, financeira, or�ament�ria, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exerc�cio de sua miss�o institucional.
Dentre as finalidades da CGM destacam-se:
- Avalia��o do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA);
- Comprova��o da legalidade e avalia��o dos resultados, quanto �
efic�cia e efici�ncia, da gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial nos �rg�o e nas
entidades da Administra��o P�blica, bem como a aplica��o de recursos p�blicos em
entidades de direito privado;
- Exerc�cio do controle das opera��es de credito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Munic�pio;
- Apoio a C�mara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Munic�pios no
exerc�cio do Controle Externo, bem como criar condi��es para o exerc�cio do controle
social;
- Realiza��o de auditorias sobre a gest�o dos recursos p�blicos
municipais sob a responsabilidade de �rg�os e entidades p�blicas e privadas, bem como
sobre a aplica��o de subven��es e ren�ncia de receitas;
- Apura��o dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes p�blicos ou privados, na utiliza��o de recursos p�blicos, quando
for o caso, comunicar � unidade respons�vel para providencias cab�veis; e
- Verifica��o e avalia��o, conforme legisla��o pertinente, a legalidade
dos processos licitat�rios, a execu��o de contratos, acordos e conv�nios, bem como, os
pagamentos e as presta��es de contas realizadas pelos �rg�os e entidades da
Administra��o Municipal.