FERNANDO DE PAULA DIAS
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
EMAIL: CONTROLADORIA@PREFEITURADEPIRACANJUBA.COM.BR
END. DA SECRETARIA: PRAÇA WILSON ELOY PIMENTA Nº100 CENTRO
FONE: (64) 3405-4013
Controlador Geral do Município: Fernando de Paula Dias
Criado pela lei municipal nº 1.150/03, de 18 de dezembro de 2003, a Controladoria Geral de Controle Interno do Município de Piracanjuba – GO (CGM) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Município. Sua finalidade básica é assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal no controle e fiscalização de suas próprias atribuições e das demais secretarias, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que regem a Administração Pública.
Neste sentido, a Controladoria Geral do Município, como órgão de
Controle Interno, tem a missão constitucional de garantir transparência à administração púbica, assim como auxiliar na realização de uma gestão eficiente e democrática.
O Sistema de Controle Interno visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Dentre as finalidades da CGM destacam-se:
- Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgão e nas
entidades da Administração Pública, bem como a aplicação de recursos públicos em
entidades de direito privado;
- Exercício do controle das operações de credito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
- Apoio a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios no
exercício do Controle Externo, bem como criar condições para o exercício do controle
social;
- Realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos
municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como
sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
- Apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando
for o caso, comunicar à unidade responsável para providencias cabíveis; e
- Verificação e avaliação, conforme legislação pertinente, a legalidade
dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os
pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da
Administração Municipal.