Secretaria de Planejamento

Competências

Art. 21. À Secretaria Municipal de Planejamento compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I-formulação da política econômica e de desenvolvimento municipal;

II-elaboração de projetos arquitetônicos; urbanístico e de engenharia;

III – orçamentação, orientação e fiscalização de obras;

IV – produção e guarda da documentação cartográfica territorial da cidade, do Município e de obras públicas;

V -organização e modernização administrativa;

VI -execução de programas e projetos de desenvolvimento concebidos pelo Governo Municipal ou pelo Estado, para implantação neste Município;

VII – estudo e planejamento do desenvolvimento urbano e rural;

VIII – cumprimento de projetos de obras e serviços em convênio com o Governo Federal, com ou sem interveniência da CAIXA;

IX -controlar o fluxo de projetos e pedidos de financiamento ao Tesouro Estadual e/ou Federal, mediante transferências voluntárias;

X -fiscalizar; registrar o andamento das obras e serviços, inclusive com registros fotográficos e relatórios;

XI – receber obras e serviços, mantendo cadastro; arquivos e registros para efeito de comprovação perante os órgãos de controle e para o arquivo público;

XII – promover as atividades de mobilidade e engenharia de trânsito, o trato dos problemas de planejamento, operação e controle de tráfego, tendo como objetivo proporcionar mobilidade sustentável e inclusiva;

XIII – executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.