Art. 20. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I -elaboração de projetos, a execução e a conservação das obras públicas e atividades na infraestrutura urbana e rural;
II – promoveratividades urbanísticas; contenção de erosões nas vias urbanas e rurais, visando proporcionar boa trafegabilidade;
III – promover a administração dos serviços industriais da Prefeitura, relativos às obras;
IV -examinar e dar parecer nos processos de registros de loteamentos;
V- promover os serviços de utilidade de limpeza, iluminação e zeladoria de cemitérios públicos;
VI – propor informações e dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, atualização cadastral e desenvolvimento do Plano Diretor;
VII – auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia e planejamento, quanto à elaboração de projetos;
VIII – manter em funcionamento oficina, borracharia e almoxarifado, mantendo controle de arquivos, guarda de máquinas e ferramentaria;
IX – executar outras atribuições previstas em lei ou regulamento;
X- fazer cumprir o Código de Obras e o Plano Diretor do Município;
XI- promover a execução de serviços de certas benfeitorias de apoio às propriedades rurais, quando possível;
XII- promover o cumprimento do Código de Posturas do Município;
XIII- promover a execução de quaisquer outros serviços diretamente relacionados com o bem-estar dos munícipes;
XIV – executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.
