Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Competências

Art. 20. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I -elaboração de projetos, a execução e a conservação das obras públicas e atividades na infraestrutura urbana e rural;

II – promoveratividades urbanísticas; contenção de erosões nas vias urbanas e rurais, visando proporcionar boa trafegabilidade;

III – promover a administração dos serviços industriais da Prefeitura, relativos às obras;

IV -examinar e dar parecer nos processos de registros de loteamentos;

V- promover os serviços de utilidade de limpeza, iluminação e zeladoria de cemitérios públicos;

VI – propor informações e dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, atualização cadastral e desenvolvimento do Plano Diretor;

VII – auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia e planejamento, quanto à elaboração de projetos;

VIII – manter em funcionamento oficina, borracharia e almoxarifado, mantendo controle de arquivos, guarda de máquinas e ferramentaria;

IX – executar outras atribuições previstas em lei ou regulamento;

X- fazer cumprir o Código de Obras e o Plano Diretor do Município;

XI- promover a execução de serviços de certas benfeitorias de apoio às propriedades rurais, quando possível;

XII- promover o cumprimento do Código de Posturas do Município;

XIII- promover a execução de quaisquer outros serviços diretamente relacionados com o bem-estar dos munícipes;

XIV – executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.