Art. 19. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Relações Intermunicipais compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I -desenvolvimento do Distrito Agroindustrial em Piracanjuba, através de implantação de indústrias, de modo a absorver os excedentes agrícolas da região e industrializar aqui mesmo sua produção de maneira planejada e organizada;
II -adoção de medidas visando o aumento de produtividade industrial, em especial através do estímulo ao desenvolvimento tecnológico, mediante utilização de mecanismos adequados;
III – realizar debates e estudos sobre as dificuldades e potencialidades do Município;
IV – manutenção e regularização das atividades comerciais para atender as indústrias que se instalarem em Piracanjuba;
V – facilitar o acesso das indústrias aos serviços de registro do comércio, marcas e patentes;
VI – incentivo ao turismo interno, através de eventos de natureza folclórica e histórico-cultural, da divulgação de nossas tradições;
VII – executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.
