Art. 14. À Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I- a produção da receita, com eficiente mobilização de todos os meios de arrecadação dos tributos e demais recursos municipais;
II- modernizar o sistema de arrecadação e atualizar, periodicamente, os valores de incidência das alíquotas dos tributos;
III – desenvolver ação fiscalizadora da correta arrecadação dos tributos;
IV – planejar, coordenar e executar a política tributária do Município;
V- instituir programas regulares de treinamento do pessoal fazendário, visando o aprimoramento técnico dos serviços de arrecadação;
VI – organizar e manter cadastros dos contribuintes, das bases de incidência dos tributos e das fontes de receitas alternativas;
VII – instituir e desenvolver campanhas de educação dos contribuintes;
VIII – promover a inscrição de débitos da Dívida Ativa e iniciar o processo de cobrança judicial, após esgotados os procedimentos administrativos;
IX -organizar e administrar, sob a supervisão da Procuradoria Geral, os serviços de julgamento Administrativo de recursos fiscais, em primeira e segunda instância;
X-fazer empenhos e autorizar pagamentos;
XI – promover o recolhimento previdenciário, parte servidor, patronal e custeio suplementar, destinando os valores aos respectivos regimes previdenciários dentro do prazo legal;
XII – calcular o porcentual da dívida pública municipal, para efeito de negociação de acordo com o limite global para o montante, nos termos do art. 30 da Lei complementar nº 101/2000. parcelados;
XIII – manter sistema de procedimentos com previsão de pagamentos
XIV – promover o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo;
XV-executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.
