Secretaria de Finanças

Competências

Art. 14. À Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I- a produção da receita, com eficiente mobilização de todos os meios de arrecadação dos tributos e demais recursos municipais;

II- modernizar o sistema de arrecadação e atualizar, periodicamente, os valores de incidência das alíquotas dos tributos;

III – desenvolver ação fiscalizadora da correta arrecadação dos tributos;

IV – planejar, coordenar e executar a política tributária do Município;

V- instituir programas regulares de treinamento do pessoal fazendário, visando o aprimoramento técnico dos serviços de arrecadação;

VI – organizar e manter cadastros dos contribuintes, das bases de incidência dos tributos e das fontes de receitas alternativas;

VII – instituir e desenvolver campanhas de educação dos contribuintes;

VIII – promover a inscrição de débitos da Dívida Ativa e iniciar o processo de cobrança judicial, após esgotados os procedimentos administrativos;

IX -organizar e administrar, sob a supervisão da Procuradoria Geral, os serviços de julgamento Administrativo de recursos fiscais, em primeira e segunda instância;

X-fazer empenhos e autorizar pagamentos;

XI – promover o recolhimento previdenciário, parte servidor, patronal e custeio suplementar, destinando os valores aos respectivos regimes previdenciários dentro do prazo legal;

XII – calcular o porcentual da dívida pública municipal, para efeito de negociação de acordo com o limite global para o montante, nos termos do art. 30 da Lei complementar nº 101/2000. parcelados;

XIII – manter sistema de procedimentos com previsão de pagamentos

XIV – promover o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo;

XV-executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.