Art. 22. À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I -estimular o desenvolvimento de modalidades e apoiar as atividades desportivas estudantis;
II-promover torneios e campeonatos amadores;
III – manter, conservar equipamentos e materiais esportivos em condições de uso;
IV-organizar e registrar em sistema adequado, as equipes amadoras municipais;
V-incentivar o engajamento do comércio e produtores para patrocinar as ações e realizações esportivas;
VI – estimular o esporte como instrumento de divertimento, saúde congraçamento comunitário;
VII – manter cadastro de dados sobre as potencialidades turísticas do Município;
VIII – manter intercâmbio com os organismos estaduais e federais de promoção e incentivo turístico;
IX-estimular o comércio, estabelecimento de serviços e proprietários locais para adoção de medidas que promova o desporto entre seus empregados;
X -inscrever agremiação esportiva que represente o Município em competições regionais, acompanhar e dar suporte à participação;
XI – organizar e promover campanhas publicitárias de interesse do desporto e lazer;
XII- organizar ligas esportivas e equipes de árbitros;
XIII – executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.
