Art. 17. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete, dentre outras atribuições regimentais:
I -prestar assistência à população mais necessitada;
II -administrar e desenvolver programas de assistência à maternidade, à infância, aos jovens, aos idosos, à mãe solteira e outros serviços sociais;
III – estimular e apoiar os serviços das entidades assistenciais locais, repassando recursos e verbas a elas destinados;
IV-a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento humano e assistência social, mediante ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;
V-o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e outros;
VI – a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando a garantia de condições de bem estar físico, mental e social;
VII- a execução da política municipal de amparo social no atendimentoemergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
VIII -o desenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;
IX- o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
X-a implementação de programas e serviços de proteção social básica especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;
XI – o gerenciamento dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;
XII – o apoio à população vulnerável em relação aos serviços póstumos;
XIII -o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres, com a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, de políticas públicas de interesse específico das mulheres;
XIV-o estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;
XV – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
XVI – a proposição de medidas e atividades que visam a garantia dos direitos da mulher e a sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do Município;
XVII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;
XVIII – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da mulher;
XIX – executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.
