Art. 13. À Secretaria Municipal de Administração compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I- a execução das atividades-meios da Prefeitura;
II – a mediação do relacionamento entre auxiliares do chefe do poder executivo municipal e destes junto ao chefe do poder executivo municipal;
III – a coordenação geral das ações políticas de governo;
IV – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral no âmbito municipal;
V- a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
VI – o acompanhamento das proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e a tomada das providências cabíveis;
VII – a confecção de decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como gestão do acervo legislativo e do diário/Placar oficial do Município;
VIII – a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
IX – a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar.
X – exercer o gerenciamento do “Clube dos Funcionários Municipais”.
XI – executar outras atividades previstas em lei ou regulamento.
